O SIPEAGRO, Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários, é o sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em que a fábrica de ração faz o cadastro do estabelecimento e o pedido de registro. O formulário em si não é difícil. O que trava o pedido são abas salvas pela metade, anexos que faltam e pendências respondidas do jeito errado. Este guia é para empresas que fabricam produtos para alimentação animal; receitas veterinárias são outro assunto.
Resposta curtaPara cadastrar a fábrica de ração no SIPEAGRO, entre com uma conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro), complete o cadastro da empresa pelo CNPJ e abra o pedido em Estabelecimento, Solicitação, Novo Registro. Preencha cada aba e clique em Confirmar, anexe os documentos, indique o responsável técnico com a ART e envie a solicitação. O serviço é gratuito e o MAPA estima entre 60 e 100 dias corridos até a conclusão.
Os passos abaixo seguem o manual rápido de registro de estabelecimento do MAPA, o guia de perguntas e respostas sobre o uso do SIPEAGRO e a página oficial do serviço no gov.br. As telas do sistema podem ter mudado desde a publicação dos manuais; os nomes dos menus servem de referência.
Antes de abrir o SIPEAGRO
O sistema registra o que você informa. A fábrica e os documentos precisam estar prontos antes, porque a análise e a vistoria vão conferir tudo. Tenha em mãos:
- Conta gov.br do representante legal, nível bronze, prata ou ouro.
- Documentos da empresa: CNPJ, inscrição estadual e contrato social.
- Memorial descritivo em três partes: descrição das instalações, descrição do processo de produção e fluxograma de produção.
- Planta baixa das edificações e do terreno, assinada por profissional habilitado, com os fluxos de pessoal, matéria-prima e produção em cores.
- Licença ambiental e alvará municipal.
- Responsável técnico contratado, com carteira profissional e anotação de responsabilidade técnica (ART) do tipo cargo ou função.
- Manual de Boas Práticas de Fabricação e plano de implantação. Os procedimentos operacionais padronizados (POP) não são anexados, mas precisam existir na fábrica.
A lista segue o guia de perguntas e respostas do MAPA sobre registro de estabelecimentos e pode variar com a atividade. Os anexos vão em PDF ou JPG; os manuais do MAPA citam limites de tamanho diferentes (5 MB e 10 MB por arquivo), então divida arquivos grandes.
1. Entre com a conta gov.br e cadastre o usuário
O acesso ao SIPEAGRO é feito com a conta gov.br do representante legal. No primeiro acesso, o usuário faz um cadastro único por CPF e pede acesso ao sistema, escolhendo a área de Alimentação Animal. O representante legal é a pessoa cadastrada como usuária e é quem envia o pedido e, depois do registro, as alterações.
2. Complete o cadastro da empresa
No menu Cadastro, opção Complementação de cadastro, escolha o tipo Estabelecimento e informe o CNPJ e a razão social. Para uma filial ou um segundo estabelecimento, o guia do MAPA indica o caminho Cadastro, Solicitar novo vínculo.
3. Abra o pedido em Novo Registro
O pedido fica no menu Estabelecimento, Solicitação, Novo Registro. Ele é dividido em abas, e cada uma precisa ser salva com o botão Confirmar antes de passar para a próxima: o sistema não salva automaticamente. Segundo o MAPA, esquecer o Confirmar é a origem da maioria das mensagens de erro.
| Aba | O que informar |
|---|---|
| Área de interesse | Atividade (fabricante, por exemplo) e classificação ou categoria dos produtos |
| Estabelecimento e endereço | Dados da unidade; o endereço de localização é obrigatório |
| Contato | Telefone e e-mail da unidade |
| Responsável | Representante legal, responsável técnico e sócios |
| Habilitações do responsável técnico | Titular ou substituto, profissão, conselho e número, com carteira profissional e ART do tipo cargo ou função |
| Equipamentos e capacidade operacional | Equipamentos da fábrica e capacidade de produção |
| Controle de qualidade | Como a fábrica controla matérias-primas e produtos |
| Anexar arquivo | Os documentos da lista acima |
Abas conforme o manual rápido de registro de estabelecimento do MAPA (2020).
4. Indique o responsável técnico
O Decreto nº 12.031/2024 exige um responsável técnico com formação de acordo com a legislação específica (art. 43). Para fábricas de ração, o guia do MAPA indica em geral médico-veterinário, zootecnista ou engenheiro agrônomo. No SIPEAGRO, ele entra na aba Responsável e na aba de habilitações, com a ART do tipo cargo ou função. Sem esses dados, o sistema não deixa enviar o pedido. O responsável técnico é sempre um profissional contratado pela própria fábrica.
5. Anexe os documentos e envie a solicitação
Na aba Anexar arquivo, inclua cada documento no campo certo. Confira se razão social, endereço, atividades e responsável técnico batem com os documentos anexados. Por fim, marque a declaração de que as informações são verdadeiras e clique em Enviar solicitação. Um pedido salvo e não enviado não aparece para o MAPA.
6. Acompanhe o pedido e responda às pendências
O andamento fica em Estabelecimento, Solicitação, Acompanhar, com situações como aguardando distribuição, aguardando análise, em análise e com pendência. Quando o MAPA pede um ajuste:
- Responda em Resolver pendências, confirme a resposta e encaminhe.
- Depois, envie de novo em Enviar solicitação. Responder a pendência não reenvia o pedido sozinho.
- Fique atento ao prazo: pendência não respondida no prazo arquiva o pedido, e é preciso começar um novo registro.
- Uma pendência pedindo registros fotográficos costuma significar que o analista quer ver a obra concluída antes da vistoria.
Sem pendências, o pedido segue para a vistoria do estabelecimento, que em regra acontece com a fábrica construída e os equipamentos instalados (Decreto nº 12.031/2024, art. 18). Aprovado o registro, o representante legal recebe um e-mail.
Quanto tempo leva e quanto custa
O serviço é gratuito. Na página oficial do serviço no gov.br, o MAPA estima entre 60 e 100 dias corridos até a conclusão. Na prática, o que mais pesa no prazo é a fábrica chegar pronta: pendências por documento faltando e uma vistoria com exigências são o que alonga o processo. Desde julho de 2024, o registro tem validade indeterminada (Decreto nº 12.031/2024, art. 23); algumas páginas antigas do gov.br ainda falam em renovação a cada cinco anos.
Depois do registro: o que continua no sistema
- Relatório mensal: a fábrica informa ao MAPA os dados de fabricação e comercialização até o décimo dia útil do mês seguinte (Decreto nº 12.031/2024, art. 39, III). O envio é feito no sistema de controle de produção da área de alimentação animal, e não no SIPEAGRO.
- Declaração de comercialização: sem ela por 12 meses, o registro pode ser cancelado (art. 23).
- Alterações em 30 dias: troca de responsável técnico, razão social, titularidade, representante legal ou categorias de produtos (art. 27).
- Ampliação antes da obra: mudança de capacidade ou de fluxo precisa de aprovação prévia (art. 28).
Cadastro de produto ou registro de estabelecimento?
No SIPEAGRO, "cadastro" tem dois sentidos: o cadastro do usuário e da empresa no sistema, e uma das classes de produto. Pelo Decreto nº 12.031/2024, todo produto é cadastrado, isento ou registrado (art. 49), e o registro ou o cadastro de produtos também é feito no sistema (art. 50). Rações, concentrados, núcleos, premixes e suplementos, entre outros, são isentos de registro de produto pela IN nº 51/2020, com fórmula, rótulo e embalagem aprovados pelo responsável técnico. O registro do estabelecimento, esse sim, é sempre necessário para quem fabrica para vender.
Os erros que mais travam o pedido
- Trocar de aba sem clicar em Confirmar. O sistema perde o que foi preenchido.
- Faltar endereço de localização ou responsável técnico. São campos obrigatórios.
- ART de outro tipo. O MAPA pede ART de cargo ou função.
- Responder a pendência e não reenviar. O pedido fica parado.
- Perder o prazo da pendência. O pedido é arquivado.
- Pedir o registro com a fábrica inacabada. A vistoria só acontece com a obra concluída.
Foi preparando a fábrica antes da vistoria que uma fábrica em São Paulo atendida pela Alfa saiu de uma suspensão e obteve o registro definitivo: BPF implantadas, rastreabilidade, documentação, ajustes no layout e uma auditoria interna simulada. A Alfa Engenharia organiza a documentação e adequa a fábrica para o registro no MAPA; o responsável técnico continua sendo contratado pela fábrica. Se o seu pedido travou, conte em que etapa está.
Perguntas frequentes
Preciso de conta gov.br para usar o SIPEAGRO?
Sim. A página do serviço no gov.br pede conta nível bronze, prata ou ouro. No primeiro acesso, o usuário também faz o cadastro único no sistema e pede acesso à área de Alimentação Animal.
Quanto tempo leva o registro da fábrica de ração no SIPEAGRO?
O MAPA estima entre 60 e 100 dias corridos na página oficial do serviço. Pendências não respondidas no prazo arquivam o pedido, e documentos incompletos ou uma vistoria com exigências alongam o processo.
O registro no SIPEAGRO tem custo?
Não. A página do serviço informa que ele é gratuito. Os custos estão na adequação da fábrica, nos projetos e no responsável técnico.
Quem pode enviar o pedido no SIPEAGRO?
O representante legal da empresa, cadastrado como usuário do sistema. O responsável técnico é informado no pedido, com a carteira profissional e a ART do tipo cargo ou função.
Respondi a pendência. Por que o pedido não andou?
Porque responder a pendência não reenvia o pedido. Depois de encaminhar as respostas, é preciso clicar de novo em Enviar solicitação; aí o pedido volta para a fila de distribuição.
Depois do registro, o que preciso informar ao MAPA?
Os dados de fabricação e comercialização todo mês, até o décimo dia útil do mês seguinte, no sistema de controle de produção da área de alimentação animal. E qualquer alteração de responsável técnico, razão social ou categorias de produtos em até 30 dias.
Fontes oficiais e referências
- Obter autorização de funcionamento para estabelecimentos que lidam com produtos destinados à alimentação animal. gov.br, Ministério da Agricultura e Pecuária.
- Manual rápido: registro de estabelecimento no SIPEAGRO. MAPA, 2020.
- Perguntas e respostas: utilização do SIPEAGRO no registro de estabelecimentos, 7ª ed. MAPA, 2022.
- Perguntas e respostas: registro de estabelecimentos (alimentação animal). MAPA, 2020.
- Relatórios de produção mensal (alimentação animal). Ministério da Agricultura e Pecuária.
- Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024. Presidência da República.
- Instrução Normativa MAPA nº 51, de 2020 (produtos dispensados de registro). Ministério da Agricultura e Pecuária.
Quer conversar sobre a sua fábrica?
Conte o que está acontecendo. O Flávio retorna para entender a demanda antes de qualquer proposta.
Mais sobre este serviço: Registro no MAPA


